Inciso II do Artigo 96 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 96 - A articulação das ações do Sistema de Transferência do Conhecimento (STC APTA) ficará a cargo do Comitê de Transferência do Conhecimento, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:
II - Diretores Técnicos de Divisão dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento de cada um dos institutos de pesquisa da APTA;
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