Artigo 93 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 93 - O Sistema de Informática Administrativa (SIA APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), coordena a utilização dos instrumentos eletrônicos de gestão pública adotados no âmbito governamental paulista, consolidando a plena utilização dos mecanismos adotados, visando a máxima agilidade operacional e eficiência da máquina pública no cumprimento das atribuições institucionais, tendo como objetivos:
I - consolidar as medidas de organização, implantação, manutenção dos sistemas administrativos, financeiros e orçamentários utilizados na administração pública estadual;
II - coordenar a administração e o controle de acessos e analisar o uso de sistemas administrativos, financeiros, orçamentários e suas aplicações;
III - formular propostas de estabelecimentos de padrões técnicos, racionalização e gerenciamento dos recursos de informática das áreas administrativa, financeira, orçamentária, pessoal, infra-estrutura e suprimentos;
IV - formular e executar a política de formação do capital intelectual necessário à concretização dos objetivos do sistema;
V - articular a integração do Sistema de Informática Administrativa (SIA APTA) com o Sistema de Informações Gerenciais dos Agronegócios (SIGA APTA) dentro do espírito da complementaridade e compatibilidade das bases de informações;
VI - integrar-se aos sistemas de informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e fornecer relatórios e outras informações solicitadas.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.