Inciso III do Artigo 91 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 91 - O Sistema de Informações Gerenciais dos Agronegócios (SIGA APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), consolida informações estratégicas de interesse para o gerenciamento das ações de pesquisa e desenvolvimento da Agência, atendendo ao princípio da transparência da ação pública, tendo como objetivos:
III - formular, organizar e gerenciar a base de informações estratégicas das ações de transferência do conhecimento realizadas no âmbito da Agência, mantendo calendário de eventos e, para cada evento realizado, relatório resumido dos fatos relevantes, bem como cadastro atualizado da prestação de serviços especializados na forma de análises, pareceres, diagnoses e assessoramento técnico-científico e outros tipos de atendimento realizados no âmbito da Agência;
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