Inciso II do Artigo 89 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 89 - O Sistema de Informações Estratégicas dos Agronegócios (DATA APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), consolida informações estratégicas de interesse para os agronegócios, atendendo ao princípio da democratização da informação para acesso em tempo real, tendo como objetivos:
II - discutir e propor medidas de políticas públicas para a amplificação da oferta de serviços especializados disponibilizados via eletrônica para acesso em tempo real, com ênfase na ampliação da abrangência no aspecto social, regional e econômico;
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