Artigo 88 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 88 - Os Conselhos de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) dos centros de pesquisa tecnológica têm as seguintes atribuições:
I - propor as linhas operacionais de execução das prioridades e metas definidas na programação da unidade;
II - acompanhar a execução orçamentária da unidade buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
III - propor e avaliar periodicamente a política da unidade, para formação e desenvolvimento do capital intelectual;
IV - acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo da unidade;
V - compatibilizar os orçamentos e as metas da unidade.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.