Inciso V do Artigo 77 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Dos Conselhos Técnico-Científicos
Artigo 77 - Os Conselhos Técnico Científicos de que trata o artigo anterior têm as seguintes atribuições:
V - compatibilizar as metas institucionais com os recursos disponíveis.