Inciso IV do Artigo 76 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Dos Conselhos Técnico-Científicos
Artigo 76 - A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada um dos Institutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA será a seguinte:
IV - 1 (um) assistente da Assistência de Ação Regional, escolhido pelo Diretor do Instituto de Pesquisa.