Inciso III do Artigo 74 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Conselho Editorial
Artigo 74 - O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:
III- fazer cumprir a Política Editorial da Agência no tocante aos periódicos científicos.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.