Inciso II do Artigo 72 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Do Conselho Técnico-Científico
Artigo 72 - O Conselho Técnico Científico da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:
II - acompanhar a execução orçamentária das unidades da Agência buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;