Inciso II do Artigo 72 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Do Conselho Técnico-Científico
Artigo 72 - O Conselho Técnico Científico da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:
II - acompanhar a execução orçamentária das unidades da Agência buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
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