Artigo 71 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Do Conselho Técnico-Científico
Artigo 71
- A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), será a seguinte:
I
- Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;
II
- Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
III
- Diretor do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
IV
- Diretores dos Institutos de Pesquisa.
Parágrafo único
- O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
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