Artigo 71 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Do Conselho Técnico-Científico
Artigo 71 - A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), será a seguinte:
I - Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;
II - Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
III - Diretor do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
IV - Diretores dos Institutos de Pesquisa.
Parágrafo único - O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
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