Inciso IV do Artigo 69 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)
Artigo 69 - O Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) tem as seguintes atribuições:
IV - aprovar indicadores que permitam manter as pesquisas aderentes às metas de Governo e avaliar periodicamente os resultados das pesquisas do ponto de vista da eficiência, eficácia e efetividade;
Ainda não há documentos separados para este tópico.