Inciso II do Artigo 69 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)
Artigo 69 - O Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) tem as seguintes atribuições:
II - opinar sobre os orçamentos da Agência de modo a promover o fortalecimento das cadeias de produção e na busca de maior efetividade nas aplicações dos recursos disponíveis;
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