Alínea "b" do Inciso III do Artigo 68 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)
Artigo 68 - A composição do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) será a seguinte:
III - 8 (oito) representantes externos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
b) 4 (quatro) representantes de áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável com reconhecido saber no seu campo de atuação;
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