Parágrafo 2 Artigo 65 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 65 - As ações de desenvolvimento regional realizadas pelo Departamento de Descentralização do Desenvolvimento terão a interação multidisciplinar dos institutos de pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) articulada da seguinte forma:
§ 2º - A programação da ação de desenvolvimento regional da APTA deverá receber a aprovação do Conselho Técnico Científico do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que acompanhará e avaliará o cumprimento dos objetivos e das metas.
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