Artigo 65 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 65 - As ações de desenvolvimento regional realizadas pelo Departamento de Descentralização do Desenvolvimento terão a interação multidisciplinar dos institutos de pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) articulada da seguinte forma:
I - realização direta da pesquisa e desenvolvimento por intermédio de seus pesquisadores científicos lotados nos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
II - realização da pesquisa e desenvolvimento de interesse regional por pesquisadores científicos e outros servidores lotados nas unidades centrais.
§ 1º - Os Pesquisadores Científicos dos institutos de pesquisa, em exercício nos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, para efeito dos instrumentos de administração de pessoal, estarão subordinados ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.
§ 2º - A programação da ação de desenvolvimento regional da APTA deverá receber a aprovação do Conselho Técnico Científico do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que acompanhará e avaliará o cumprimento dos objetivos e das metas.
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