Inciso III do Artigo 64 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IX
Dos Corpos Técnicos
Artigo 64 - Os Corpos Técnicos têm, nas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
III - realizar estudos e pesquisas e prestar orientação técnica sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
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