Artigo 64 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IX
Dos Corpos Técnicos
Artigo 64 - Os Corpos Técnicos têm, nas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - executar as atribuições de sua unidade;
II - elaborar planos, programas e projetos;
III - realizar estudos e pesquisas e prestar orientação técnica sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
IV - elaborar sistema de acompanhamento, avaliação e controle das atividades desenvolvidas pela unidade;
V - elaborar relatórios e emitir pareceres;
VI - apresentar propostas visando à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades próprias da unidade;
VII - realizar análises e produzir informações gerenciais relativas às atividades e projetos da unidade.
Ainda não há documentos separados para este tópico.