Inciso II do Artigo 58 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Dos Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa
Artigo 58 - Os Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa têm as seguintes atribuições:
II - promover a educação ambiental;