Inciso I do Artigo 58 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Dos Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa
Artigo 58 - Os Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa têm as seguintes atribuições:
I - proporcionar apoio operacional aos Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
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