Artigo 55 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria da Administração Superior
Artigo 55 - A Diretoria da Administração Superior tem as seguintes atribuições:
I - operacionalizar as atividades administrativas do Gabinete do Coordenador;
II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nas solicitações de informações e tramitação de processos no âmbito da Agência;
III - atender, prestar informações e encaminhar o público que se dirija ao Gabinete do Coordenador;
IV - gerenciar a agenda de reuniões a ser cumprida pelo Coordenador da Agência, bem como formalizar a designação de representantes em eventos importantes para as ações da APTA.
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