Inciso VII do Artigo 52 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 52 - Os Núcleos de Informática Administrativa têm as seguintes atribuições:
VII - administrar as redes de computadores, controlar acessos, segurança e analisar o uso de sistemas básicos e aplicações;
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