Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 51 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 51 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
IV - em relação à zeladoria:
a) manter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de vigilância;