Inciso III do Artigo 51 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 51 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
III - em relação à manutenção:
a) executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
b) promover a manutenção e a conservação de sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
c) executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, reparos e reformas de imóveis, equipamentos e outros materiais de trabalho;
d) executar serviços de manutenção de parques e jardins;
e) zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações;
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