Inciso II do Artigo 50 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 50 - Os Núcleos de Suprimentos têm as seguintes atribuições:
II - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h) manter atualizados os registros de entrada e de saída e de valores do material em estoque;
i) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j) efetuar levantamento estatísticos de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
l) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
m) prestar contas junto aos órgãos controladores;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.