Inciso I do Artigo 50 do Decreto nº 46.488 de 01 de Fevereiro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 50 - Os Núcleos de Suprimentos têm as seguintes atribuições:
I - em relação a compras:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d) analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos a compra de materiais e prestação de serviços;
f) acompanhar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de terceiros;
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