Inciso XI do Artigo 49 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 49 - Aos Núcleos de Finanças, além das atribuições descritas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, cabe:
XI - efetuar recolhimento de receitas;
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