Inciso I do Artigo 47 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 47 - Aos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento cabe:
I - operacionalizar a política de capacitação dos recursos humanos internos e monitorar os afastamentos realizados para tal finalidade, buscando o cumprimento das regras e prazos estabelecidos;
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