Inciso I do Artigo 45 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Centro de Recursos Financeiros
Artigo 45 - O Centro de Recursos Financeiros tem as seguintes atribuições, além das previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - formular propostas para a política de recursos financeiros, traçando os parâmetros das propostas orçamentárias, de geração de recursos próprios e de captação de recursos para financiar a programação prioritária da Agência;
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