Artigo 45 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Centro de Recursos Financeiros
Artigo 45 - O Centro de Recursos Financeiros tem as seguintes atribuições, além das previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - formular propostas para a política de recursos financeiros, traçando os parâmetros das propostas orçamentárias, de geração de recursos próprios e de captação de recursos para financiar a programação prioritária da Agência;
II - elaborar, acompanhar a execução, rever e atualizar o orçamento da APTA, bem como envidar esforços no sentido da captação de recursos para concretizar as prioridades definidas, supervisionando as ações das demais unidades quanto à execução orçamentária e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
III - acompanhar a execução de atividades estabelecidas em contratos e convênios, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
IV - elaborar estratégias e articular as negociações para obtenção de financiamento de projetos da APTA junto às agências de fomento, às instituições e empresas privadas;
V - coordenar a comercialização de insumos estratégicos e serviços especializados, em especial no tocante à cessão onerosa de direitos sobre a propriedade intelectual da Agência e à utilização produtiva do patrimônio na geração de receitas próprias para financiar as atividades de pesquisa e desenvolvimento.
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