Inciso III do Artigo 43 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento
Artigo 43 - O Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento tem as seguintes atribuições:
III - realizar a publicação eletrônica e impressa de informações e indicadores de pesquisa, buscando a transparência das ações institucionais;
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