Inciso V do Artigo 42 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento
Artigo 42 - Os Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento têm as seguintes atribuições:
V - intensificar o acesso de agentes das cadeias de produção dos agronegócios a serviços especializados e a insumos estratégicos como formas essenciais de desenvolvimento regional.
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