Inciso III do Artigo 40 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento
Artigo 40 - O Núcleo de Negócios Tecnológicos tem as seguintes atribuições:
III - planejar e coordenar as ações para incremento de geração de receita própria e de captação de recursos, identificando oportunidades de negócios tecnológicos;
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