Artigo 34 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento
Artigo 34 - O Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento, do Departamento de Gestão Estratégica, tem as seguintes atribuições:
I - propor e executar a política de transferência de conhecimentos, bem como definir os sistemas de avaliação dos instrumentos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade;
II - coordenar e executar a política editorial da Agência, exceto as publicações científicas que estão sob responsabilidade do Conselho Editorial da APTA;
III - organizar e gerenciar o sistema de informações de inovações da Agência, como base das ações de valorização dos resultados da pesquisa e desenvolvimento;
IV - consolidar e gerenciar o sistema de informação e documentação da Agência, propondo medidas para manter atualizado o acervo de informações, documental e bibliográfico, interligando as bases operacionais das várias unidades para acesso em tempo real.
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