Inciso I do Artigo 33 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 33 - São atribuições comuns a todas as unidades básicas de ciência e tecnologia, respeitadas as abrangências territoriais e os respectivos campos de atuação:
I - realizar pesquisa visando a geração de conhecimentos científicos e tecnológicos;