Inciso I do Artigo 32 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 32 - As unidades básicas de ciência e tecnologia dos institutos de pesquisa e demais departamentos técnicos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) são definidas da seguinte forma:
I - Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, unidades especializadas de pesquisa e desenvolvimento, com sede no mesmo município sede do instituto de pesquisa, com atuação de abrangência estadual, objetivando gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos com foco nas prioridades institucionais nas áreas de conhecimento de seu campo de atuação;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.