Artigo 30 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 30 - As Assistências Técnicas têm as seguintes atribuições:
I - assistir ao dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos pertinentes à elaboração, acompanhamento e avaliação das ações de pesquisa e desenvolvimento;
II - elaborar e propor a adoção de normas e procedimentos aplicáveis às unidades subordinadas, bem como emitir pareceres;
III - acompanhar a aplicação dos recursos aplicados no investimento em pesquisa e desenvolvimento, bem como controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IV - atuar na captação de recursos para financiamento da pesquisa, em especial propondo medidas de aprimoramento da política de gestão da propriedade intelectual;
V - por designação do dirigente, exercer atividades de representação externa.
Parágrafo único - Às Assistências Técnicas dos institutos de pesquisa e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento cabe, ainda:
1. consolidar a orientação científica e tecnológica, planejando, acompanhando e avaliando a programação de pesquisa e desenvolvimento;
2. manter atualizadas informações gerenciais sobre programação e realizar a consolidação dos relatórios de pesquisa;
3. planejar, acompanhar e avaliar a estrutura laboratorial da unidade, propondo medidas para o constante aprimoramento da qualidade dos serviços, atendendo aos preceitos de racionalização dos dispêndios.

Página 49 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Fevereiro de 2018

Agricultura e Abastecimento GABINETE DO SECRETÁRIO Despacho do Secretário, de XXXXX-2-2018 Ratificando, nos termos do disposto no Artigo 26, da Lei Federal 8.666, de XXXXX-06-1993, c.c. o Artigo 26, da Lei…
0
0

Página 25 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Junho de 2016

onerosa ou impossível a Autarquia, até decisão final deste procedimento, salvo decisão judicial. III - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou…
0
0