Artigo 30 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 30 - As Assistências Técnicas têm as seguintes atribuições:
I - assistir ao dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos pertinentes à elaboração, acompanhamento e avaliação das ações de pesquisa e desenvolvimento;
II - elaborar e propor a adoção de normas e procedimentos aplicáveis às unidades subordinadas, bem como emitir pareceres;
III - acompanhar a aplicação dos recursos aplicados no investimento em pesquisa e desenvolvimento, bem como controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IV - atuar na captação de recursos para financiamento da pesquisa, em especial propondo medidas de aprimoramento da política de gestão da propriedade intelectual;
V - por designação do dirigente, exercer atividades de representação externa.
Parágrafo único - Às Assistências Técnicas dos institutos de pesquisa e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento cabe, ainda:
1. consolidar a orientação científica e tecnológica, planejando, acompanhando e avaliando a programação de pesquisa e desenvolvimento;
2. manter atualizadas informações gerenciais sobre programação e realizar a consolidação dos relatórios de pesquisa;
3. planejar, acompanhar e avaliar a estrutura laboratorial da unidade, propondo medidas para o constante aprimoramento da qualidade dos serviços, atendendo aos preceitos de racionalização dos dispêndios.