Inciso II do Artigo 27 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 27 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), com a finalidade de gerar e transferir conhecimentos para a agregação de valor e certificação da qualidade de produtos e processos no âmbito das cadeias de produção dos agronegócios, tem por atribuições:
II - executar atividades relativas à assistência tecnológica e à transferência dos resultados das pesquisas em alimentos e embalagens aos setores produtivos público e privado;
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