Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 27 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), com a finalidade de gerar e transferir conhecimentos para a agregação de valor e certificação da qualidade de produtos e processos no âmbito das cadeias de produção dos agronegócios, tem por atribuições:
I - realizar a pesquisa e desenvolvimento de métodos e técnicas de preparo, armazenamento, processamento, conservação, acondicionamento, distribuição e utilização de alimentos e seus subprodutos, bem como a aplicação de métodos de avaliação de qualidade de matérias-primas, alimentos processados e embalagens;
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