Inciso III do Artigo 24 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 24 - O Instituto Biológico (IB), com a finalidade de desenvolver e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para os agronegócios, nas áreas de sanidade animal e vegetal, visando melhoria de vida da população e a preservação do meio ambiente, tem por atribuições:
III - desenvolver tecnologia para o aumento de produtividade e controle de qualidade de insumos, produtos e processos;
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