Artigo 23 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 23 - O Instituto Agronômico (IAC), com a finalidade de gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para os agronegócios, objetivando à otimização dos sistemas de produção vegetal, ao desenvolvimento sócio-econômico e à sustentabilidade ambiental, tem por atribuições:
I - realizar a pesquisa para o desenvolvimento das cadeias de produção vegetal, buscando inovações tecnológicas visando promover a produtividade, qualidade e a diversidade da produção;
II - realizar pesquisas de desenvolvimento sustentável visando a preservação da potencialidade dos solos e recursos agro-ambientais;
III - identificar e manter o patrimônio genético de espécies, variedades e cultivaresde interesse sócio-econômico;
IV - contribuir com o desenvolvimento regional sustentável dos agronegócios.
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