Artigo 22 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 22 - O Departamento de Gestão Estratégica, com a finalidade de formular e gerenciar políticas e diretrizes de pesquisa com visão multi-disciplinar de cadeias de produção, visando a interação entre as unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na geração e transferência de conhecimentos para o desenvolvimento dos agronegócios, tem as seguintes atribuições:
I - operacionalizar as atividades de suporte e zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
II - promover intensa troca de experiências com as Câmaras Setoriais, Conselhos Regionais, com o setor público nacional e internacional de modo a responder a tempo às demandas e oportunidades identificadas;
III - compatibilizar as demandas governamentais com a competência institucional e a relevância de cada atividade, administrando a estrutura de cursos e outros treinamentos;
IV - promover a modernização administrativa de modo a atender com qualidade as demandas e promover a valorização dos resultados;
V - apoiar os esforços de captação de recursos e viabilizar projetos institucionais a serem financiados por agentes externos ou por entidades e organizações públicas nacionais ou estaduais;
VI - planejar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários aplicados no sistema, em consonância com as prioridades definidas;
VII - planejar e operacionalizar a gestão dos recursos humanos da Agência, estabelecendo procedimentos e normas da política de capacitação contínua, em consonância com a legislação vigente;
VIII - executar as ações administrativas pertinentes a uma unidade orçamentária e ao órgão subsetorial de administração de pessoal;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres.
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