Parágrafo 1 Artigo 20 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 20 - Os Institutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) contam, ainda, com 30 (trinta) Equipes Operacionais, destinadas:
Parágrafo único - A distribuição das Equipes Operacionais será realizada por portaria do Diretor Técnico de Departamento.
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