Parágrafo 1 Artigo 19 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 19 - Os Institutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) contam, ainda, com 27 (vinte e sete) Unidades Laboratoriais de Referência, destinadas:
Parágrafo único - A distribuição das Unidades Laboratoriais de Referência será realizada por portaria do Diretor Técnico de Departamento.