Artigo 18 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 18 - Os Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um com:
I - Núcleo de Informação e Documentação;
II - Núcleo de Comunicação Institucional;
III - Núcleo de Editoração Técnico-Científica;
IV - Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos;
V - Núcleo de Negócios Tecnológicos;
VI - Núcleo de Informática para os Agronegócios.
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