Artigo 17 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 17 - Os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um, com:
I - Núcleo de Pessoal;
II - Núcleo de Finanças;
III - Núcleo de Suprimentos;
IV - Núcleo de Infra-Estrutura;
V - Núcleo de Informática Administrativa.
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