Artigo 15 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 15 - Os Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios e os Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio, além das unidades que lhes são previstas de forma específica, neste decreto, contam, cada um, com:
I - Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD);
II - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
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