Parágrafo 2 Artigo 14 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 14 - O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:
§ 2º - Em função das especificidades regionais o Pólo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Vale do Ribeira denomina-se Pólo Regional do Desenvolvimento Sustentável dos Agronegócios do Vale do Ribeira.
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