Artigo 5 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 5º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Gestão Estratégica;
III - Instituto Agronômico;
IV - Instituto Biológico;
V - Instituto de Economia Agrícola;
VI - Instituto de Pesca;
VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VIII - Instituto de Zootecnia;
IX - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.