Alínea "a" do Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 4º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:
III - unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência estadual, como centros de excelência em ciência e tecnologia para os agronegócios, os seguintes institutos de pesquisa:
a) o Instituto Agronômico;
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