Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 4º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:
I - unidade de coordenação: o Gabinete do Coordenador;